Justiça manda ex-marido pagar pensão alimentícia para cão doente, após separação da mulher; histórico

Em uma decisão histórica, a Justiça de Minas Gerais mandou um ex-marido pagar pensão alimentícia para o cão da família, depois que ele se separou da mulher. O cachorrinho tem uma doença grave e demanda cuidados especiais.
Moradora do Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, a mulher contou que o casal não tinha filhos e adotou um cachorrinho durante o casamento.
O animal tem insuficiência pancreática exócrina e a manutenção e custo do tratamento são altos. Para embasar o pedido, a mulher anexou fotos, vídeos e documentos que comprovaram a relação do réu com o animal. O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite fixou o valor da quantidade em 30% do salário-mínimo.
Decisão histórica
A decisão é histórica e marca um entendimento da Justiça dos direitos dos animais.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete, considerou que a casa era de uma relação familiar multiespécie.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, o caso representa um vínculo afetivo entre o núcleo familiar e o animal de estimação.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm chegado aos tribunais. Nesse processo, é evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
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Divisão dos custos
Além disso, Espagner sustentou que a condição do cachorrinho exige gastos, que precisam ser divididos entre os dois tutores.
“Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, explicou.
Assim, como nenhum documento foi apresentado com a indução da renda mensal do réu, o juiz fixou a pensão com base no salário mínimo.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser domada pela autora”, determinou o juiz.
Decisões anteriores
A decisão mostra uma evolução na jurisprudência do país.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de regulamentação de visitas a animais de estimação após separação de casais.
“Na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal”.
Embora o Código Civil ainda classifique os animais como “coisas”, a relação afetiva entre humanos e bichinhos já se tornou relevante para decisões judiciais.

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