Venda de cannabis medicinal em farmácias de manipulação; participe da consulta pública da Anvisa

A comercialização no país do canabidiol, medicação usada para diagnósticos específicos, como o controle de convulsões, doenças neurológicas e dores crônicas, pode ter novas regras. É que a Anvisa abrirá consulta pública para ouvir a população sobre a possibilidade da cannabis medicinal ser vendida em farmácias de manipulação.
Se a medida for aprovada, mudará várias regras que envolvem o produto. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária pretende dar o aval para a manipulação do produto “contendo exclusivamente o fitofármaco CBD”, que é o canabidiol, um dos componentes da maconha, desde que com “no mínimo 98% de pureza em base anidra”.
Porém, a consulta pública ainda não começou. Só quando o link dela for disponibilizado terá início a coleta de contribuições.
Consulta à sociedade
A consulta pública estará disponível nos próximos dias por meio de um link online. Nele, os interessados vão apresentar suas sugestões e alterações.
A minuta de resolução ficará aberta por 60 dias e, durante este período, qualquer interessado poderá fazer sugestões.
A ideia é alterar a resolução de 2019 que aprovou a venda de produtos à base de cannabis em farmácias, que define limites de THC (tetrahidrocanabinol), entre outros critérios.
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Normas e regras
Porém, a resolução define uma série de normas e regras para o registro do medicamento. Deve ser via bucal, sublingual, inalatória e dermatológica. O texto também autoriza a prescrição dos produtos de cannabis por cirurgiões-dentistas.
A regra atual só aceita a regularização dos fármacos à base de cannabis para uso oral e nasal.
Além do uso dos produtos regularizados no país, a Anvisa autoriza a importação de medicamentos, óleos e outros derivados da Cannabis que não passam pelo crivo de segurança, qualidade e eficácia da agência.
Qualidade comprovada
Para o relator, Rômison Rodrigues Mota, a regularização é o caminho para a “comprovação da qualidade mínima” necessária aos produtos de cannabis.
Segundo Mota, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado.
Apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados, de acordo com a Agência Brasil.

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