Fibromialgia é classificada como deficiência; veja direitos garantidos na lei sancionada

A dor que não aparece em exames, mas que afeta profundamente o dia a dia de quem a sente, recebeu reconhecimento oficial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que classifica a fibromialgia como uma deficiência no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
A notícia boa é que, com a nova legislação, milhões de pessoas que sofrem diariamente com dores intensas pelo corpo, mesmo em tratamento, agora poderão acessar políticas públicas, benefícios sociais e proteção jurídica, antes restritos a outras deficiências já reconhecidas.
A partir de 2026, quem for diagnosticado com a síndrome será legalmente considerado pessoa com deficiência. Estima-se que aproximadamente 7 milhões de brasileiros enfrentam essa condição, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), sendo a maioria mulheres.
O que é a fibromialgia
A fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores musculoesqueléticas generalizadas, acompanhadas de fadiga, distúrbios do sono, perda de memória e dificuldade de concentração.
A causa exata da síndrome ainda é desconhecida, mas estudos apontam para uma combinação de fatores, como alterações no sistema nervoso, predisposição genética, doenças autoimunes e até experiências traumáticas.
Mesmo com sintomas debilitantes, muitas vezes as pessoas com fibromialgia enfrentam dúvidas e julgamentos, já que a dor não é visível nem mensurável em exames laboratoriais ou de imagem.
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O que muda com a nova lei
Com a sanção presidencial, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ter direito a diversos benefícios garantidos às pessoas com deficiência. Entre eles, estão:
- Cotas em concursos públicos
- Isenção do IPI na compra de veículos adaptados ou não
- Acesso prioritário a políticas públicas de saúde, assistência social e inclusão
Para acessar esses benefícios, será necessário apresentar um laudo médico emitido por uma equipe multidisciplinar do SUS, com comprovação de que a condição afeta significativamente a funcionalidade do paciente em comparação com pessoas sem a síndrome.
Direitos já garantidos
Mesmo antes da nova legislação, pacientes com fibromialgia já podiam, em determinados casos, solicitar afastamento pelo INSS, aposentadoria por invalidez, e isenção de alguns impostos, como o IPVA.
A nova lei, porém, amplia e reforça essas garantias, assegurando mais dignidade, respeito e acolhimento.
Segundo a Associação Internacional para o Estudo da Dor, uma em cada cinco pessoas no mundo vive com dor crônica — número que representa cerca de 60 milhões de pessoas.
No Brasil, esse novo reconhecimento pode ser um divisor de águas no tratamento e na vida social de quem enfrenta a fibromialgia diariamente.

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