Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefício do INSS; maioria no STF

Uma ajuda para fugirem de relacionamentos abusivos. Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter, em breve, direito a um benefício temporário do INSS.
Os ministros do STF, Supremo Tribunal Federal, já formaram maioria favorável à decisão, que ainda não terminou de ser julgada porque esta semana o ministro Nunes Marques pediu vista, um tempo para analisar melhor o caso.
O valor pago será equivalente ao auxílio-doença, durante o período em que estiverem afastadas do trabalho para se cuidar.
Agressor vai ter que pagar
A decisão também prevê que o agressor terá que pagar o for gasto pela União para o tratamento da mulher agredida. Outro ponto importante: devem ser mantidos o tempo de serviço, contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas, para que a pessoa vítima de violência doméstica não sofra dupla penalização.
O recurso foi apresentado pelo INSS, contestando uma decisão da Justiça Federal do Paraná favorável a uma trabalhadora.
Pela Lei Maria da Penha, vítimas podem se afastar do emprego por até seis meses sem prejuízo do salário, mas a autarquia alegava não ter obrigação legal de custear os pagamentos.
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Como será o pagamento
O relator, ministro Flávio Dino, julgou que cabe à Justiça determinar o benefício para assegurar a efetividade da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou o ministro do STF.
O pagamento, segundo o voto majoritário, pode ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para aquelas em atividades informais.
Ministros que já votaram
Já acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, informou a Agência Brasil.
O julgamento foi no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal mas, apesar de ter maioria de votos, ainda não terminou.
A decisão poderá sofrer alterações, depois do voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista e suspendeu o julgamento.

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