CNJ afasta desembargador que inocentou homem que abusou de menina de 12 anos; novas denúncias

Justiça feita! O CNJ afasta imediatamente das funções o desembargador que inocentou o homem de 35 anos que abusou de uma menina de 12, em Minas Gerais. A decisão foi anunciada nesta sexta, 27, em Brasília e não foi só por este motivo.
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também foi denunciado por cometer abusos por 6 pessoas, entre elas um primo dele, que afirma ter sido molestado pelo juiz quando tinha 14 anos.
O magistrado nega.
A explicação sobre a decisão
Em nota, o CNJ informou que vai fazer uma investigação preliminar para apurar indícios de “teratologia”, a monstruosidade da decisão proferida pelo desembargador.
E citou as denúncias de abuso sexual contra o desembargador:
“Foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
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5 vítimas foram ouvidas
O CNJ revela ainda que já ouviu 5 vítimas que acusam o desembargador de abusos sexuais.
“Por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior”.
E diz que novos fatos farão o caso andar na justiça
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.
Delitos em 2 comarcas de Minas
A nota diz que o desembargador será investigado por delitos cometidos em duas comarcas de Minas Gerais:
“Foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.
O CNJ admite que o caso é grave e diz:
“A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal”.
E assume:
Em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços, concluiu.

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