STF estende licença maternidade de 120 dias a mães adotivas; nova regra já está valendo

Uma conquista histórica para as mães adotivas brasileiras: agora elas têm direito ao mesmo período de 120 dias de licença-maternidade das mães biológicas, independentemente da idade da criança adotada. E a notícia boa é que a decisão já está valendo para todo o Brasil, inclusive para mulheres que estão de licença neste momento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), em Brasília, que mães biológicas e adotivas devem receber tratamento igual. A licença remunerada será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo de trabalho.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, que questionava as diferenças de tratamento entre as mães. O entendimento vale para trabalhadoras contratadas pela CLT, servidoras públicas federais e integrantes das Forças Armadas, entre outras categorias abrangidas pelo julgamento.
Quando começa a valer?
A nova regra entrou em vigor na mesma quarta-feira, 23 de setembro de 2026, quando o STF concluiu o julgamento. Isso significa que as mulheres que adotarem crianças a partir de agora terão direito ao mesmo período de afastamento concedido às mães biológicas.
E tem mais: as mães que já estavam de licença na data da decisão também estão incluídas.
A única restrição é para quem já havia terminado o período de afastamento antes de 23 de setembro. Nesses casos, não será possível pedir uma compensação com base na nova decisão.
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O que muda para as mães?
Imagine uma mulher que adota uma criança de três anos e outra que acaba de dar à luz. A partir de agora, ambas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, sem que a idade da criança adotada seja usada para reduzir o benefício. Antes, essa igualdade não estava garantida em todas as categorias profissionais.
No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias de licença para servidoras que adotassem crianças de até um ano. Para adoções de crianças mais velhas, o prazo caía para apenas 30 dias.
A decisão acaba com essa diferenciação e todas terão direito aos 120 dias de licença-maternidade.
Pode ser prorrogado
O afastamento será de 120 dias, prorrogável por mais 60.
No caso das trabalhadoras da iniciativa privada, a extensão poderá ser concedida conforme as regras do Programa Empresa Cidadã.
Portanto, os 180 dias não são automáticos para todas as profissionais.
Quantas mulheres serão beneficiadas?
Ainda não existe uma estimativa oficial de quantas mulheres serão diretamente alcançadas pela decisão. Mas os números de adoção ajudam a entender o alcance da medida.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registrou 3.409 adoções concluídas em 2024. Em maio de 2026, o órgão informou que mais de 33,5 mil adoções haviam sido realizadas desde 2019. Esses números incluem diferentes configurações familiares. Por isso, não representam a quantidade de mães que terão direito à licença.
O benefício alcançará as mulheres que preencherem os requisitos profissionais e familiares previstos na decisão, além daquelas que já estavam de licença quando o julgamento foi concluído.
Por que o STF tomou essa decisão?
O julgamento foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela PGR. O argumento central é que a Constituição brasileira não estabelece diferenças de direitos entre filhos biológicos e adotivos.
Para os ministros, a licença-maternidade não existe apenas para permitir a recuperação física da mulher após o parto. Ela também garante o tempo necessário para os cuidados com a criança e a construção dos vínculos familiares.
No caso da adoção, esse período permite que mães e filhos convivam e se adaptem à nova rotina.
O STF já havia reconhecido, em uma decisão de 2016, que a licença das mães adotivas não poderia ser inferior à das mães biológicas. O novo julgamento amplia e uniformiza esse entendimento nas diferentes categorias profissionais abrangidas pela ação.
Licença poderá ser dividida entre o casal?
Durante o julgamento, os ministros também analisaram uma proposta que permitiria compartilhar o período de licença entre os integrantes da família.
A proposta foi rejeitada.
Segundo o entendimento adotado pelo STF, a possibilidade de dividir a licença entre os responsáveis pela criança precisa ser regulamentada por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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