Teto do Simples sobe para beneficiar empresas brasileiras

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O governo fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional para ampliar o Simples Nacional
A mudança é para aumentar o número de empresas beneficiadas com a unificação de impostos e a redução da burocracia.
O limite máximo de faturamento anual das microempresas foi ampliado de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual doempreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
Para corrigir o Simples e baixar a tributação, o governo vai abrir mão de R$ 4,8 bi.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse Mantega.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.
O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
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