Só Notícia Boa
Comercial

Justiça manda convênios fazerem cirurgia plástica depois de redução de estômago

Rinaldo de Oliveira
14 / 08 / 2011 às 00 : 00
pelanca
pelanca
Comercial
]
.
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto.
Ela afirma que as operações reparadoras pós-cirurgia de redução de estômago não são meramente estéticas. 
A decisão é válida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada.
O pedido foi feito pelo defensor público Fábio Schwartz .Ele usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a cirurgia a uma mulher. Afirmou também que a própria sociedade médica a considera uma etapa necessária ao tratamento da obesidade mórbida. 
A juíza afirmou que “as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética”.
Os planos de saúde ainda podem recorrer da decisão. Detalhes no R7.

Comercial
Notícias Relacionadas
Comercial
Últimas Notícias
Comercial
Mais Lidas
Comercial
Mais Notícia Boa
Comercial