STF: dirigir bêbado é crime, mesmo que não provoque acidente

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que beber e dirigir é crime, mesmo que não haja dano a terceiros.
O entendimento é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um “comportamento que se mostre apenas inadequado”, sem prejuízos concretos.
Mas, por unanimidade o STF, negou o habeas corpus pedido pela defensoria. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
A decisão do STF foi tomada no último dia 27, e divulgada agora pela Folha.
Muita gente pode até criticar o entendimento do STF, e defender sua cervejinha no almoço antes de dirigir, mas é preciso lembrar que muitos motoristas pensaram assim, beberam mais que o previsto e fizeram pessoas inocentes morrerem, ou perderem seus pais, amores, filhos e parentes em acidentes estúpidos, provocados por bêbados ao volante.