Vitória da democracia: Lei da Ficha Limpa é aprovada no STF

fichalimpa
Comercial
A Lei da Ficha Limpa valerá a partir deste ano, que tem eleições municipais.
Em outras palavras, candidatos que renunciaram para fugir da cassação, ou que tenham condenação em segunda instância, estão proibidos de concorrer.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com a Constituição Federal.
Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários.
A decisão foi tomada quase 2 anos depois de a lei entrar em vigor, em junho de 2010, e colocou fim ao imbróglio em torno da legislação eleitoral.
A demora no julgamento causou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei em 2010.
A lei, que nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, com 1 milhão de assinaturas, barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.
A demora no julgamento causou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei em 2010.
A lei, que nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, com 1 milhão de assinaturas, barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.
Foram contra a lei da ficha limpa o presidente da STF, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli.
Favoráveis à lei que tira políticos ficha suja das eleções os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Os ministros favoráveis à lei se basearam no princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal.
Detalhes na Veja.