Fim do sigilo eterno: entra em vigor a lei de acesso a documentos oficiais

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A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso a dados e documentos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão para garantir a transparência dos dados públicos.
Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Os links nas páginas do governo federal, que dão ao cidadão pleno acesso às informações, são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde.
OS órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados.
Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais.
Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Detalhes na Band.
Os links nas páginas do governo federal, que dão ao cidadão pleno acesso às informações, são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra “i” em verde.
OS órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados.
Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais.
Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Detalhes na Band.