Proibida a nomeação de servidores que tenham ficha suja no Judiciário

STF - Foto: SNB
Comercial
Fim da linha para os servidores do Judiciário.
O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, aprovou por unanimidade, uma resolução que proibe a nomeação de funcionários que tenham condenações transitadas em julgado, ou por órgãos colegiados, por: atos de improbidade administrativa, corrupção, formação de quadrilha, exploração de trabalho escravo e todos os crimes hediondos.
A Ficha Limpa também impede que sejam nomeados funcionários que tenham sido punidos com a perda do cargo em algum órgão público e funcionários comissionados, e em cargos de chefia em todos os tribunais do país, exceto no Supremo Tribunal Federal, que está fora da jurisdição do CNJ.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, argumentou o relator do caso, o conselheiro Bruno Dantas.
A resolução aprovada nesta terça-feira também vale para os funcionários cedidos à Justiça por empresas terceirizadas.
Já os concursados estão livres das exigências.
Os tribunais terão 90 dias para exigir que os atuais funcionários afetados pela Lei da Ficha Limpa comprovem que estão em dia com a Justiça.
Nos casos em que houver incompatibilidade com a nova medida, os trabalhadores devem ser exonerados até 180 dias depois de constatada a irregularidade.
Com informações da Veja.