1 ano de prisão a invasores de sites e computadores: crime cibernético aprovado no Senado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que tipifica, ou seja cria e qualifica, crimes cometidos pela internet.
A proposta prevê 1 ano prisão para quem invadir computadores e sites para pegar dados sem autorização.
Hoje não existe uma lei específica para punir crimes cometidos pela internet.
No caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos íntimas roubadas do seu computador este ano, os envolvidos serão indiciados por furto, extorção e difamação.
A proposta tipifica, o crime cibernético no código penal brasileiro e proibe:
invadir computador, conectado ou não à internet, para conseguir documentos,
adulterar, ou destruir dados,
e instalar vírus.
O invasor poderá pegar de 3 meses a um ano, mais multa.
Quem cria ou passa vírus de computador, para roubar senhas, terá pena de até 1 ano de prisão.
Se a invasão for para ler mensagens de e-mail, a pena sobe mais: de 6 meses a 2 anos, mais multa.
E poderá aumentar em quase 20%, se a vítima tiver prejuízo financeiro com a invasão, e em 50% se o crime for praticado contra autoridades, como os presidentes dos 3 poderes, além de governadores e prefeitos.
Para entrar em vigor, a proposta, que tramita há 12 anos no Congresso, agora precisa passar novamente pela Câmara porque sofreu alterações no senado.
Há estimativas de que instituições financeiras tiveram prejuízos de 2 bilhões de reais em 2011 com os chamados crimes cibernéticos.
Com informações da Band.