Câmara aprova a criação do crime cibernético: cartão de crédito e computador

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Dois Projetos de Lei, que punem a prática crime virutal, aprovados pelo Senado, agora passaram pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira
Um dos textos prevê 1 ano prisão para quem invadir computadores e sites para pegar dados sem autorização.
Fica tipificado o crime cibernético no código penal brasileiro, que proibe:
- invadir computador, conectado ou não à internet, para conseguir documentos,
- adulterar, ou destruir dados,
- e instalar vírus.
O invasor poderá pegar de 3 meses a um ano, mais multa.
Quem cria ou passa vírus de computador, para roubar senhas, terá pena de até 1 ano de prisão.
Se a invasão for para ler mensagens de e-mail, a pena sobe mais: de 6 meses a 2 anos, mais multa.
E poderá aumentar em quase 20%, se a vítima tiver prejuízo financeiro com a invasão, e em 50% se o crime for praticado contra autoridades, como os presidentes dos 3 poderes, além de governadores e prefeitos.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal. A pena é de 1 a 5 anos de prisão mais multa.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
O texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
O texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Com informações da Agência Câmara.

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