Agora é lei: escola que não matricular autista pagará multa

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A escola que se recusar a matricular autista será punida.
Gestores receberão multa e poderão perder o cargo.
A lei, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, diz que, em caso de reincidência, os gestores que se recusarem a matricular alunos com transtorno de espectro autista poderão perder o cargo.
A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como adiantamos em dezembro aqui no SoNoticiaBoa.com.br.
“A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva.
O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implantação até o controle da execução das ações.
Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente.
“Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção”, avaliou.
Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter assegurada todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes.
“Isso agora está resolvido.”
O mesmo ocorre com o acesso à educação. “Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel: incluindo as vagas nas escolas.”
A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e controle da política.
As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. “A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência”, completa a presidente da associação.
A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, também mãe de autista.
A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.
De acordo com o governo, para cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Com informações do Estadão.

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