Bolsista que adotar criança terá 4 meses de licença maternidade: direito

Um direito que era apenas para gestantes, agora chega a mães estudantes… e pode incentivar a adoção no Brasil.
As mulheres que adotarem uma criança ou um adolescente, enquanto estiverem com bolsa de estudo na pós-graduação, terão direito à licença-maternidade de quatro meses.
O benefício vale para aquelas que fizerem parte de algum programa de fomento à pesquisa, como os de mestrado e doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
“A nova lei regulamenta um benefício que ainda não estava expressamente previsto nas normas internas da CAPES e garante assim maior segurança jurídica às mães e pais que desejam usufruir desse benefício”, explica a coordenação.
Como era
Antes, apenas as alunas que engravidassem e que tivessem o bebê durante o curso podiam se afastar da universidade por esse período.
A partir da lei nº 13.536, publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, ficam contemplados os casos de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Com a mudança, as mulheres que se encaixam nesses casos poderão prorrogar a bolsa de estudos por 120 dias, para que consigam se manter distantes da universidade por esse período.
Para formalizar o pedido de licença-maternidade, é preciso comunicar à agência de fomento e à coordenação do curso quais os dias de início e de término do afastamento, além de apresentar os documentos que comprovem a gestação, o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial da criança.
Com a nova regra, as bolsas que podem ser prorrogadas precisam ter no mínimo um ano de duração.
“Além do mestrado e doutorado, essa redução de tempo mínimo exigido propiciará que o benefício seja estendido a outras modalidades de bolsas”, de acordo com a Capes.
Apesar do avanço, há a queixa das mulheres sobre o período de afastamento ser de 4 meses.
Como o aleitamento exclusivo é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) até os 6 meses do bebê, as alunas reivindicam o direito à licença-maternidade até que o filho complete essa idade.
Com informações do G1

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