Justiça mantém gratuidade para idosos em ônibus de São Paulo

A justiça determinou que idosos continuem a ter gratuidade nos ônibus urbanos de São Paulo.
A decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspende o fim da gratuidade, previsto para entrar em vigor em fevereiro, para pessoas com idades entre 60 e 65 anos.
Essa determinação é em caráter liminar e a prefeitura paulistana ainda pode recorrer.
A decisão
O juiz Otavio Tioiti Tokuda afirma que o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020 “nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013”.
O magistrado alega ainda que a lei “dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”.
Atentado à moralidade
De acordo com Tokuda, a medida é um “atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.
A prefeitura informou que ainda não foi intimada e não vai comentar a decisão sem conhecimento oficial.
Com informações do R7

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