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Para vacinar filho, mãe entra na Justiça contra ex, que é negacionista

Rinaldo de Oliveira
30 / 01 / 2022 às 08 : 08
de imunizar a criança - Foto: Vinícius Schmidt / Metrópoles
de imunizar a criança - Foto: Vinícius Schmidt / Metrópoles

O que você faria se o seu ex-marido te proibisse de vacinar seu filho contra a Covid? Uma mãe do Rio de Janeiro não teve dúvida: entrou com uma liminar na Justiça!

A advogada Fernanda Rocha, mãe do menino, teve que fazer isso porque o pai da criança que tem 8 anos, mandou uma notificação extrajudicial proibindo a mãe de vacinar o filho, em guarda compartilhada.

“Fiquei triste, chateada, não queria constranger ninguém, nem ele, nem nosso filho. Mas, já que estou na chuva, eu vou me molhar e vou molhar todo mundo, porque é um absurdo disseminar essa corrente negacionista e gerar uma morte em massa de pessoas”, afirmou a advogada em entrevista ao Metrópoles.

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Fernanda não gostaria de ter feito isso, mas foi obrigada: “Fiz a petição inicial chorando, porque estava triste com a situação”, acrescentou.

Pai antivacina

O pai da criança alegou em notificação extrajudicial, enviada à mãe, que eram baixos os riscos de morte de crianças, em caso de infecção pelo coronavírus.

No documento, o pai chama erroneamente a vacina de “experimental”. Isso não é verdade, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as fabricantes já informaram que todas foram testadas em três fases antes da aprovação.

Fernanda tentou convencer o ex-marido que os dados divulgados pelas agências regulatórias demonstravam a segurança da vacina contra o coronavírus.

Ela também citou que os possíveis efeitos adversos tinham baixíssimo risco de ocorrência.

Pai negacionista

Mas o pai negacionista não quis saber e notificou a ex-mulher judicialmente!

“Eu ia levar meu filho no posto e ia vacinar, que se dane. Mas como ele me notificou e sou advogada, não quero perder a razão”, explicou.

O pedido de liminar de Fernanda vai ser analisado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, antes de uma decisão judicial.

Guarda compartilhada

O pai e a mãe possuem a guarda compartilhada da criança, desde que se separaram em maio do ano passado.

Fernanda fica com o menino às terças e quintas. O pai às segundas e quartas.

Aos fins de semana, eles se revezam.

Com informações do Metrópoles

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