Planos de saúde terão que cobrir tratamentos fora do rol da ANS. Lei sancionada

Pronto! Agora não tem mais desculpa. Os planos de saúde terão que cobrir tratamentos fora do rol da ANS. A lei que determina a cobertura, foi sancionada nesta quarta-feira, 21, pelo governo federal.
O Projeto de Lei foi aprovado em agosto pelo Senado. O texto é do deputado federal Cezinha de Madureira, do PSD-RJ, e foi amplamente defendido pelo senador Romário.
A Secretaria-Geral da Presidência informou que a matéria foi sancionada de forma integral. Ou seja, o governo não vetou trechos da proposta.
‘Rol taxativo mata’
O Projeto de Lei ganhou inúmeros apoiadores, como o do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que parabenizou Romário. Segundo o petista, a decisão do STJ violava a Constituição Federal.
Assim, o texto determina que os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios:
- eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
- recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso).
Iniciativa relevante
Em material divulgado para a imprensa, o governo justificou a sanção com base no argumento de que a iniciativa é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.
O texto aprovado pelos parlamentares e, agora, sancionado pelo governo foi elaborado em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em junho, havia decidido que os planos de saúde não precisariam cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
A decisão do tribunal incluía, por exemplo, que cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.
As operadoras de saúde alegam que mensalidades podem subir e preparam recurso à Justiça.
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O que está no rol da ANS?
A lista de cobertura pode ser consultada clicando aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

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