Veterinários terão que denunciar casos de maus-tratos a animais em SP

O combate a maus-tratos a animais em São Paulo ganhou mais força. Foi sancionado o projeto de Lei que obriga os estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de agressão e violência.
A medida foi assinada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas. Ele confia que daqui para frente será possível reduzir a violência contra os bichinhos.
“A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade.”
Verificação
Na notificação devem constar o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.
O Projeto de Lei 801/2021 é de autoria do deputado estadual Conte Lopes (PL-SP). Para o governador, a iniciativa vai inibir os agressores. “A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força.”
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Maus-tratos
O número de casos de maus-tratos a animais aumenta gradualmente, segundo dados oficiais. As denúncias de maus-tratos contra animais cresceram 15,60% em 2021, no estado de São Paulo.
De janeiro a novembro de 2021 foram 16.042 denúncias e, no mesmo período de 2020, 13.887, de acordo com dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
Pelos protocolos, as denúncias são encaminhadas para os distritos policiais em todo o estado de São Paulo, que elaboram os boletins de ocorrências e investigam os fatos. Caso a pessoa presencie a situação em flagrante, deve acionar o 190.
Com informações do governo do Estado de São Paulo

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