Lei que amplia a licença-maternidade em até 120 dias após alta médica é sancionada pelo governo

O Brasil deu um passo importante para garantir mais cuidado e proteção às mães e aos bebês. Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade quando houver internação hospitalar da mulher ou do recém-nascido por mais de duas semanas após o parto.
A mudança significa mais tempo de convivência e recuperação, já que o período em que mãe ou bebê permanecerem internados será somado aos 120 dias previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, famílias que enfrentarem situações delicadas logo após o nascimento terão o direito de iniciar o afastamento somente depois da alta médica.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, e traz para a legislação trabalhista um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Como funciona a nova regra
Atualmente, a CLT garante 120 dias de licença-maternidade, custeados pela Previdência Social, com início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.
Com a nova lei, se a internação da mãe ou do bebê ultrapassar duas semanas, esse período será somado ao afastamento de 120 dias.
A equipe médica será responsável por comprovar que a internação tem ligação direta com o parto. Assim, o direito passa a valer em situações de complicações que exijam acompanhamento hospitalar.
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Salário-maternidade também será ampliado
A lei não se limita ao tempo de afastamento.
Ela também garante a continuidade do salário-maternidade, pago pela Previdência Social, durante todo o período em que a mãe ou o bebê permanecerem internados.
Após a alta, os 120 dias da licença serão contados normalmente.

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