Idosa que trabalhou desde os 4 anos na casa dos patrões vira herdeira da família; justiça feita

Demorou, mas a justiça foi feita. Uma idosa, que trabalhou desde os 4 anos de idade na casa de uma família, agora é herdeira dos patrões e recebeu muito mais do que uma simples indenização trabalhista.
Os nomes dos patrões já constam como pais na certidão de nascimento da idosa, que ganhou na Justiça o direito a tudo que eles construíram nessa vida, como se fosse filha legítima.
A decisão foi tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul, depois de uma denúncia de trabalho escravo doméstico, em Porto Alegre.
Quem são os patrões
A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, determinou a expedição de mandado ao cartório para inscrever a filiação no registro de nascimento da mulher.
Os nomes do casal de patrões não foram divulgados pela Justiça. Sabe-se apenas que os dois já morreram.
O reconhecimento assegura à idosa os direitos sucessórios, como a herança deixada por eles.
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Preferiu continuar na casa
A justiça tomou a decisão em agosto último e a idosa, que viveu desde pequena com a família, preferiu não sair da casa onde foi criada e trabalhou. Ela se recusou a deixar o domicílio, por se reconhecer como parte da família.
Para proteger a trabalhadora, considerando a idade avançada e o vínculo afetivo construído desde a infância, foi pedido o reconhecimento do laço familiar por meio de adoção socioafetiva.
O reconhecimento da paternidade e a maternidade socioafetivas, feito pela Justiça do RS, está previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A lei admite o reconhecimento jurídico de vínculos parentais formados pela convivência e pelo afeto, independentemente do fator biológico.
“Sempre foi empregada”
A ação de trabalho escravo doméstico foi ajuizada pela Defensoria Pública.
A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo caso, disse que “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”.
A diferença é que agora, com o nome dos patrões como pais dela na certidão de nascimento, a idosa terá direito de filha na partilha da herança, que não teve o valor divulgado.

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