STF proíbe reajuste de planos de saúde para idosos; pessoas 60+

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, proibir reajuste de planos de saúde para idosos, contratados antes de 2003. A medida atinge contratos anteriores à vigência do Estatuto do Idoso, lei que garante proteção contra aumentos abusivos para pessoas com mais de 60 anos. O placar ficou em 7 a 2, e o entendimento da Corte é de que esse tipo de aumento é inconstitucional.
O julgamento começou de forma virtual, mas foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Embora a maioria já esteja formada, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado oficialmente. A decisão será anunciada junto com outro processo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata de tema semelhante e aguarda análise do ministro Flávio Dino.
Se a decisão for confirmada, operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de aplicar reajustes por idade em contratos firmados antes de 2003, reforçando a proteção de consumidores idosos e o respeito ao Estatuto do Idoso.
Entendimento do STF
O relator original do processo, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da tese que proíbe os reajustes, acompanhando o posicionamento da ex-ministra Rosa Weber, que considerou os aumentos por faixa etária inconstitucionais. No voto, Rosa destacou que o envelhecimento é um processo natural e que o consumidor não pode ser penalizado por essa condição.
A posição dela foi seguida pelos ex-ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ainda antes de se aposentarem. No plenário físico, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram o entendimento da relatora, consolidando a maioria.
Divergiram os ministros Marco Aurélio Mello, também aposentado, e Dias Toffoli, que defenderam a possibilidade de reajuste dentro de limites contratuais e regulatórios.
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Ministros que não participaram
Por terem ingressado no Supremo após os votos dos ministros aposentados, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não participaram do julgamento.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou-se suspeito para votar, enquanto Luiz Fux está impedido

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