Pagamento do décimo terceiro é antecipado para esta sexta, 28; entenda

É hoje! O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do décimo terceiro salário foi antecipado para sexta-feira (28). A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Porém, como este ano a data cai no domingo, os depósitos devem ser feitos antes pelas empresas para garantir que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
Esta primeira parcela vem sem desconto. Já a segunda, deve ser paga até 20 de dezembro, essa sim, com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º depende do salário bruto do trabalhador e do tempo que ele ficou na empresa durante este ano.
Quem tem direito ao 13º salário
Tem direito de receber o décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, mesmo que não tenha completado um ano de empresa. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, explicou o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli ao g1.
Se a empresa atrasar o pagamento pode ter de pagar multa. O trabalhador que não receber o benefício no prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
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Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas também devem receber o décimo terceiro salário a partir desta sexta (28). A lei determina o depósito até o fim de novembro.
Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, o limite passa a ser o último dia útil do mês.
O décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e pode incluir adicionais e comissões.
A segunda parcela será paga até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicável.
Calendário de pagamentos do décimo terceiro
Primeira parcela
Depositada entre fevereiro e novembro.
Prazo final: 30 de novembro (ou último dia útil antes dessa data).
Valor corresponde à metade da remuneração anterior, geralmente a de outubro.
Segunda parcela
Prazo final: 20 de dezembro.
Corresponde à parte restante do benefício, já com os descontos obrigatórios.
Em casos de trabalhadores com salário variável, como vendedores com comissão:
A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a novembro.
A segunda parcela completa o valor devido até 11/12 avos.
Um ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro, após o fechamento da folha.

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