Decreto ‘Justiça por Orelha’ já está valendo: multa até R$ 50 mil por maus-tratos

O governo federal publicou o decreto chamado “Justiça por Orelha”, que aumenta as penalidades para casos de maus-tratos contra animais no Brasil. A medida prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil para infrações relacionadas ao crime. Podendo chegar a R$ 1 milhão.
O decreto, que saiu no Diário Oficial da União nesta sexta, 13, e já entrou em vigor, altera a norma que regulamenta as infrações ambientais no país. Até então, os valores aplicados nesses casos variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil e estavam em vigor desde 2008, sem atualização.
Com a mudança, o governo amplia o valor das penalidades, faz pesar no bolso do abusador e estabelece critérios mais detalhados para situações em que a multa pode ser aumentada, especialmente em casos considerados mais graves.
Atualização das penalidades
O novo decreto modifica o regulamento das infrações administrativas ambientais no Brasil, ampliando o valor das multas aplicadas em situações de maus-tratos a animais.
Pela nova regra, a penalidade base passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil. O objetivo, segundo o governo, é tornar a punição mais proporcional à gravidade das infrações e atualizar valores que permaneciam os mesmos havia mais de uma década.
Em alguns casos específicos, a multa pode ultrapassar o valor máximo previsto inicialmente. O decreto permite que o valor seja multiplicado em até vinte vezes quando houver circunstâncias excepcionais, como situações de crueldade ou crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
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Situações que aumentam a punição
O texto também detalha fatores que podem agravar a penalidade aplicada. Entre eles está a morte do animal ou a ocorrência de sequelas permanentes em decorrência dos maus-tratos.
A condição em que o animal se encontrava no momento da infração também será considerada. Casos em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender, além de situações de subnutrição ou vulnerabilidade, podem resultar em multas maiores.
Outro ponto previsto no decreto é o abandono do animal, que passa a ser considerado agravante quando comprovado durante a apuração da infração.
Outras circunstâncias previstas no decreto
O documento inclui ainda outras situações que podem levar ao aumento da penalidade. Entre elas está o fato de o crime ser cometido pela própria pessoa responsável pela guarda do animal.
Também entram na lista de agravantes a reincidência do infrator e o uso de outros animais para facilitar a prática da infração.
O decreto menciona ainda casos em que haja recrutamento de crianças ou adolescentes para participar do crime ou quando o conteúdo seja divulgado em grande escala, inclusive por meio de redes sociais.
Origem do nome do decreto
O nome “Justiça por Orelha” faz referência a um caso recente, que ocasionou a morte de um cão comunitário, que foi agredido até a morte por adolescentes. O crime ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre a punição para crimes de maus-tratos contra animais.
Segundo Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o episódio contribuiu para reforçar a discussão sobre a necessidade de atualização das penalidades.
“O caso do cão Orelha chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal. O decreto Justiça por Orelha representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor”, afirmou em nota.

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