Bullying e discriminar gay, nordestino ou mulher podem virar crimes no Novo Código Penal

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Comercial
A comissão de juristas do Senado, criada para reformular o Código Penal Brasileiro, aprovou hoje a descriminalização do uso de drogas e a crimininalização do bullying.
Pelo texto, o bulliyg se tornará crime no Brasil, com o nome “intimidação vexatória”.
Assim, intimidar, ofender, ameaçar, e causar constrangimento a criança ou adolescente poderá dar pena de 1 a 4 anos de prisão, mais julta.
Os juristas decidiram que perseguição abusiva a alguém também será crime.
Já o flagrante de porte de droga ilítica, para uso pessoal deixará de ser crime.
A proposta, para diferenciar na lei o que é tráfico e o que é consumo pessoal de entorpecentes, diz que, se a pessoa estiver com uma pequena quantidade – a ser regulamentada pela Anvisa – que represente um consumo médio para 5 dias, ela não será punida.
Também deixa de ser crime plantar ou colher drogas para uso pessoal.
Mas a proibição continua para quem consumir drogas perto de escolas e crianças, e para tráfico de drogas, que terá pena de 5 a 10 anos de prisão mais multa.
A comisão já aprovou, entre outros, a criminalização do terrorismo, do tráfico de drogas, do enriquecimento ilícito de servidor público e da homofobia.
Discriminar uma pessoa por ser gay, nordestina ou mulher poderá virar crime inafiançável.
Os juristas mandaram incluir a discriminação por gênero, opção sexual e procedência regional na Lei do Racismo (Lei 7.716/89).
A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, que prevê para esse tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor.
Se o texto passar pelo Congresso, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir o acesso de um travesti a um estabelecimento comercial ou que um aluno transexual frequente a escola.
Também ficam proibidas as incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet.
Mulher no trabalho
A comissão incluiu o preconceito de gênero entre os crimes previstos na lei.
Assim, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferenciado em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.
A medida beneficia diretamente a atuação das mulheres no mercado de trabalho, onde elas esbarram em inúmeros casos de distinção, principalmente salarial, na comparação com os homens.
Para entrar em vigor o anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
Detalhes na Band e na Agência Brasil.

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