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Homem ganha na justiça direito de receber salário maternidade

Rinaldo de Oliveira
29 / 08 / 2012 às 00 : 00
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O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. 
A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes gaúchos, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
A 1ª Câmara de Julgamento do CRPS e as quatro conselheiras que participaram do processo, votaram por unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente
“A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.
Mas atenção: a decisão não extende o salário-maternidade a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante.
Os novos interessados terão de pleitear o direito na justiça.
O beneficiário disse, em nota divulgada pela Previdência, que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”.
Com informações da Agência Brasil.
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