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Joaquim Barbosa derruba supersalários do Tribunal de Contas da cidade de SP

Rinaldo de Oliveira
04 / 12 / 2012 às 00 : 00
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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta segunda-feira, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.
Em outras palavras, esses servidores não poderão mais ganhar 30, 40, 50 mil reais, como acontece hoje, porque o limite constitucional para o funcionalismo, na cidade de São Paulo, equivale ao salário do prefeito, de R$ 24.117,62.

A decisão do TJ-SP, suspensa por Barbosa, determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores – um montante de cerca de R$ 13 milhões.

Insatisfeitos, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça, alegando que o corte lhes causava “danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar” e lembraram que tinham “compromissos e obrigações para honrar”. Afirmaram, ainda, que seus holerites eram “direito adquirido” e que não poderiam ter os vencimentos reduzidos.
Mas a decisão de Barbosa  acabou com a discussão.
Em breve o Supremo deve decidir sobre outro pedido de supersalários.
Em abril a Câmara Municipal de São Paulo também impôs o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo jornal o Estado de São Paulo, incluía um contracheque de R$ 46 mil pago um procurador legislativo. Em seis meses, o corte rendeu economia de R$ 30 milhões.
Os servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários.
A Câmara recorreu e aguarda decisão do STF.
Com informações do Estadão.
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