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Empresas aéreas só poderão cobrar 10% pela remarcação de passagens

Rinaldo de Oliveira
15 / 08 / 2013 às 00 : 00
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As companhia aéreas poderão ser proibidas de cobrar caro pelas passagens caso o consumidor remarque o vôo.
Uma proposta aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado impede que as empresas cobrem mais de 10% do preço pago pela passagem, para fazer a remarcação.
A boa nova valerá também para casos de cancelamento e reembolso. 

O texto foi aprovado em caráter terminativo na CCJ. Isso quer dizer que agora segue direto para votação na Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado para entrar em vigor.

A proposta, de  de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina ainda que informações sobre os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de forma clara e destacada no contrato.
Também fica garantida ao consumidor a possibilidade de cancelar o bilhete pelo mesmo meio usado para comprar da passagem. É que em alguns casos, a compra feita online só pode ser alterada nos balcões das empresas.
O texto prevê ainda um prazo de “arrependimento de duas horas” após compra do bilhete por canais de vendas não presenciais, como a internet.
Com informações do G1.
 
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