Escolas são proibidas de cobrar itens coletivos do material escolar

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Comercial
Acabou o abuso: as escolas brasileiras estão proibidas de cobrar itens coletivos na lista de material escolar.
A lei que determina o fim dessa prática foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e saiu no diário oficial desta quarta-feira, 27.
Ela diz que as escolas não podem mais obrigar os pais ou responsáveis a pagar, ou entregar material escolar de uso coletivo dos estudantes, ou da instituição.
Os custos deste tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.
Pelo projeto de lei aprovado em outubro pelo Senado, a justificativa considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.
O Procon de Goiânia destaca que giz, copos descartáveis e material de uso do professor não pode ser cobrado na lista de material escolar.
E faz um alerta: “Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro”, disse a diretora de atendimento do Procon/SP.
Com informações do G1.

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