Explorar menores sexualmente vira crime hediondo no Brasil

Foto: Agência Câmara
O plenário da câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.
Para entrar em vigor a proposta só precisa agora ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o que pode acontecer nos próximos dias.
O texto, que veio do Senado e passou pela Câmara, endurece o cumprimento da pena para quem for condenado por abuso sexual, explorar sexualmente, submeter, induzir, atrair menores para a prostituição e praticar sexo, ou abusar de crianças e adolescentes no país.
Pena
A pena é de 8 a 30 anos de prisão e o crime hediondo de exploração sexual impede que o condenado tenha anistia, indulto, ou possa pagar fiança.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado, para pedir a progressão para regime de cumprimento de pena.
É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada, se o apenado for primário e de 3/5, se reincidente.
O próximo domingo, 18 de maio, é o dia nacional de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela comissão de seguridade social e família, lembrou que levantamento da polícia federal e da secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela exploração de que são vítimas.
Outros 10 crimes graves já se enquadram na lei do crime hediondo brasileira, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (doentes ou com deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Com informações da Agência Câmara.

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