É lei: exploração sexual de menores vira crime hediondo no Brasil

Foto: ilustração/internet
A presidente Dilma Rousseff sanciona hoje o projeto que torna crime hediondo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil
A proposta, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados – releia aqui – entra em vigor assim que sair no Diário Oficial da União, o que costuma levar um dia depois da sanção presidencial.
Em outras palavras, já estará valendo na Copa do Mundo, quando milhões de turistas deverão visitar o país.
Como é hoje
Atualmente, o Código Penal diz que o crime de exploração sexual se dá ao “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.
Agora será acrescentado um trecho que define que o crime se dará quando houver “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
Como será
Com a sanção da presidente Dilma, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo:
A pena é de 8 a 30 anos de prisão e o crime hediondo de exploração sexual impede que o condenado tenha anistia, indulto, ou possa pagar fiança.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado, para pedir a progressão para regime de cumprimento de pena.
É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada, se o apenado for primário e de 3/5, se reincidente.
Sanção
O evento de sanção será hoje, no Palácio do Planalto, em Brasília, em uma cerimônia restrita prevista para 17h.
O próximo domingo, 18 de maio, é o dia nacional de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Com informações do G1 e Agência Brasil

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