Domésticos já podem pedir seguro-desemprego

Foto: Extra
Direitos iguais!
Empregados domésticos demitidos sem justa causa já podem entrar com pedido de seguro-desemprego, como qualquer outro trabalhador brasileiro.
A regulamentação para concessão do benefício saiu sexta-feira no “Diário Oficial da União” e já está em vigor.
Para ter acesso ao dinheiro o empregado precisa ter trabalhado por um período de 15 meses, nos últimos 24 meses.
O valor corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses.
Antes da nova regra, só tinham direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.
Requisitos
O pedido do benefício deverá ser requerido no Ministério do Trabalho, ou órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
Para receber o seguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Também não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Com informações de OGlobo

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