Novo limite de juros do rotativo do cartão de crédito começa valer: veja como funciona

O novo limite para juros do rotativo do cartão de crédito começou a valer nesta quarta-feira, 3 de janeiro. Com a nova regra, que impede a bola de neve, um cliente que deve R$ 1 mil no cartão, só poderá ter juros de também R$ 1 mil, assim a dívida total chegará ao máximo em R$ 2 mil.
O teto foi estabelecido pelo programa Desenrola, do governo federal. De acordo com dados do Banco Central, os juros do rotativo do cartão estavam, em média, 431% ao ano no país. Mas atenção: a medida só vale para quem entrar no rotativo a partir de agora. Não atinge faturas anteriores.
A medida fixa o juros ao valor da dívida original independentemente do prazo para pagamento. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Simulação com nova regra
Com o teto dos juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100.
A Lei do Desenrola estipulou 90 dias para que as negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o proativo do cartão de crédito.
Como as negociações não avançaram, passou a valer o novo modelo, inclusive adotado por países do Reino Unido.
Portabilidade do saldo devedor
Além de oficializar o novo teto de juros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também vai permitir a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, a partir de julho.
Com a portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhor condição de pagamento.
A portabilidade será gratuita e a instituição financeira deverá realizar a proposta por meio de uma operação de crédito consolidado.
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Transparência nas faturas
Em julho também entrará em vigor um novo modelo que promete garantir mais transparência na fatura dos brasileiros.
As novas faturas dos cartões precisarão ter uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Os documentos também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento com as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor a fatura;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As tarifas também vão ganhar uma área com informações complementares.
Nesse campo devem constar informações como lançamentos na conta de pagamento, identificação de operação de crédito, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.
Veja essa explicação bem simples e didática do economista Gil do Vigor:
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Com informações de Agência Brasil.