Imposto de Renda 2026 terá restituição automática a quem não declarou; entenda

A Receita Federal anunciou a criação de um modelo de restituição automática para contribuintes que pagaram imposto a mais, mas não entregaram a declaração por não serem obrigados. A medida passa a valer como projeto piloto no Imposto de Renda 2026.
A iniciativa, chamada de “cashback do IR”, busca corrigir situações em que trabalhadores têm imposto retido na fonte ao longo do ano, mas não recebem a devolução por estarem fora da obrigatoriedade de declarar. Nesses casos, mesmo com direito à restituição, o valor acaba não sendo recuperado.
Com o novo sistema, a própria Receita fará uma declaração simplificada em nome do contribuinte e devolverá o valor devido. A expectativa é alcançar até 4 milhões de pessoas, com restituições que podem chegar a R$ 1 mil.
Como vai funcionar o “cashback do IR”
O modelo anunciado prevê que a Receita Federal identifique automaticamente os contribuintes que pagaram imposto indevido e não entregaram a declaração por estarem desobrigados.
Na prática, o sistema vai gerar uma declaração simplificada com base nos dados disponíveis. Após esse processo, o contribuinte será avisado e a restituição será liberada.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, a proposta já começa a ser testada neste ano. “Nós temos um piloto este ano para começar a dar essa restituição automaticamente”, afirmou ao Infomoney.
As declarações automáticas serão processadas a partir de 16 de junho. O pagamento das restituições está previsto para 15 de julho, em calendário separado dos demais lotes.
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Quem poderá receber a restituição automática
A medida não vale para todos os contribuintes. O foco está em quem não era obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas teve imposto retido ao longo do ano.
De acordo com a Receita, a maioria dos beneficiados recebe até dois salários mínimos. Um exemplo comum ocorre quando há pagamento de férias, bônus ou rescisão em determinado mês, o que gera retenção de imposto mesmo sem atingir o limite anual de obrigatoriedade.
A estimativa do Fisco é de que até 4 milhões de contribuintes sejam contemplados, com um total de R$ 500 milhões em restituições.
Liberação antecipada do programa do IR 2026
A Receita Federal também antecipou a liberação do programa do Imposto de Renda 2026. O download foi disponibilizado na noite de quinta-feira (19), antes da previsão inicial.
A transmissão das declarações, no entanto, começa apenas às 8h da próxima segunda-feira (23), quando se inicia o prazo oficial de envio.
Com isso, os contribuintes têm alguns dias para preencher o documento com antecedência e enviá-lo assim que o sistema for aberto.
Ordem de pagamento das restituições
A data de envio da declaração continua sendo um dos principais critérios para definir a ordem de pagamento das restituições.
Quem entrega mais cedo tende a receber antes, desde que não haja erros ou pendências. Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte perde posição na fila.
Além disso, a Receita mantém uma ordem de prioridade para alguns grupos. A sequência é a seguinte:
- idosos acima de 80 anos
- idosos entre 60 e 79 anos
- pessoas com deficiência ou doença grave
- contribuintes cuja principal renda seja o magistério
- quem utiliza declaração pré-preenchida e opta por receber via PIX
- quem utiliza declaração pré-preenchida ou escolhe PIX para restituição
Calendário de restituições em 2026
Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, diferente de 2025, quando houve cinco liberações.
As datas previstas são:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
A obrigatoriedade de entrega da declaração segue critérios definidos pela Receita Federal. Entre os principais casos estão:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
- rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável
- receita bruta anual acima de R$ 177.920 em atividade rural
- posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- ganhos de capital na venda de bens ou imóveis
- rendimentos ou investimentos no exterior
Também devem declarar contribuintes que passaram a residir no Brasil durante o ano, que possuem bens no exterior ou que realizaram operações específicas previstas na legislação.

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