Supermercados brasileiros poderão vender remédios: lei sancionada

O governo federal sancionou a lei que permite que supermercados no Brasil também possam vender remédios. A medida já está em vigor e abre espaço para a instalação de farmácias dentro desses estabelecimentos.
Na prática, a legislação não libera a venda de medicamentos em prateleiras comuns. Os supermercados poderão operar farmácias próprias ou licenciadas, desde que cumpram regras sanitárias e mantenham uma estrutura separada do restante da loja.
A mudança também formaliza um movimento que já vinha sendo planejado por grandes redes, como o Assaí Atacadista, que anunciou a intenção de abrir farmácias em suas unidades após a aprovação da lei.
Como funcionará
A nova lei estabelece que supermercados poderão ter farmácias, mas não poderão misturar medicamentos com outros produtos. A venda em gôndolas comuns segue proibida.
Os remédios devem ficar em um espaço exclusivo, com controle técnico e organização própria. A ideia é manter o mesmo padrão de funcionamento de uma drogaria tradicional, mesmo dentro de um supermercado.
Essa separação também atende a exigências sanitárias e de segurança, garantindo que os medicamentos não sejam tratados como itens de consumo cotidiano.
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Área exclusiva e regras sanitárias
Para funcionar, a farmácia dentro do supermercado precisa ter uma área delimitada e independente. Esse espaço deve seguir todas as normas aplicáveis ao setor farmacêutico.
Isso inclui armazenamento adequado, controle de temperatura quando necessário e rastreabilidade dos produtos. A estrutura precisa permitir fiscalização e cumprir exigências semelhantes às de qualquer farmácia de rua.
Na prática, o ambiente deve operar como uma unidade autônoma, mesmo estando dentro de outro estabelecimento comercial.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei mantém a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
Esse profissional é responsável por orientar os clientes, verificar prescrições e garantir o uso correto dos medicamentos. Também cabe a ele supervisionar a dispensação dos produtos.
A exigência é considerada um dos principais pontos de controle da nova legislação, ao assegurar acompanhamento técnico direto.
Venda de medicamentos controlados
A norma também permite a venda de medicamentos controlados nesses espaços, desde que sejam respeitadas as regras já existentes.
Isso inclui a apresentação de receita médica, retenção do documento quando necessário e registro da venda. Caso o pagamento seja feito fora da área da farmácia, o medicamento deve ser entregue lacrado.
Essas medidas buscam manter o controle sobre substâncias que exigem acompanhamento mais rigoroso.
Operação pode ser própria ou terceirizada
Os supermercados poderão escolher entre operar a farmácia com estrutura própria ou firmar parceria com redes já autorizadas.
Nesse segundo caso, uma drogaria licenciada assume a gestão do espaço dentro do supermercado, mantendo responsabilidade técnica e operacional.
O modelo amplia possibilidades de negócio, ao mesmo tempo em que preserva a exigência de regularização junto aos órgãos competentes.
O que diz o setor farmacêutico
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias avalia que o texto sancionado representa um avanço em relação a propostas anteriores.
Segundo a entidade, versões iniciais do projeto permitiam a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas, sem controle técnico. Esse ponto foi retirado durante a tramitação.
“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos”, afirmou Sergio Mena Barreto, em nota.
A associação também destaca que a lei reforça o entendimento de que medicamentos exigem controle e não devem ser tratados como produtos comuns.
Posição do Conselho de Farmácia
O Conselho Federal de Farmácia participou das discussões e considera o resultado positivo diante do formato inicial do projeto.
De acordo com o órgão, a versão final preserva pontos considerados essenciais, como a exigência de farmacêutico e o cumprimento das normas sanitárias.
“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos. Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, disse Walter Jorge.
A avaliação é de que a lei estabelece um modelo intermediário, permitindo a ampliação do acesso, mas mantendo mecanismos de controle.

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