Pix: nova regra para inibir golpes já está em vigor; entenda o que muda

Uma nova regra do Pix para dificultar golpes entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, em todo o Brasil. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um pagamento legítimo contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A mudança protege principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem um Pix normalmente, mas depois podem ter o dinheiro retirado por uma contestação fraudulenta aberta pelo pagador. O prazo começa a contar a partir da data em que a devolução foi realizada.
É importante não confundir: a nova regra não significa que qualquer Pix pode ser cancelado durante 80 dias. Quem envia dinheiro e realmente é vítima de golpe já tinha até 80 dias, contados da transferência original, para pedir a abertura do MED. O que mudou agora foi o prazo do outro lado da operação, para contestar uma devolução considerada indevida.
Como funciona a nova regra do Pix
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para facilitar a recuperação de dinheiro em situações de fraude, golpe ou crime envolvendo Pix.
Quando uma vítima aciona o MED, o banco registra o caso e os recursos disponíveis na conta do suposto fraudador podem ser bloqueados. As instituições envolvidas analisam a ocorrência em até sete dias.
Se a fraude for confirmada, o valor disponível pode ser devolvido integral ou parcialmente. O Banco Central informa que, após a conclusão da análise, a devolução pode ocorrer em até 96 horas.
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Prazo passou de 30 para 80 dias
Até agora, quem havia recebido um Pix e depois sofria uma devolução pelo MED tinha 30 dias para questionar aquela operação caso entendesse que também havia sido vítima de fraude.
Desde 1º de setembro, esse período passou para 80 dias. Com mais tempo, o recebedor pode apresentar elementos que mostrem que o pagamento original era legítimo, como informações sobre uma venda ou serviço realizado.
Na prática, passam a existir dois prazos de 80 dias: a vítima de um golpe tem esse período após o Pix original para pedir o MED; e quem teve um pagamento legítimo devolvido pode contestar a devolução dentro de 80 dias contados desse estorno.
MED não vale para qualquer problema
O Banco Central alerta que o Mecanismo Especial de Devolução não funciona como um “chargeback” de cartão de crédito e não deve ser usado simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de fazer um Pix.
O MED também não se aplica a desacordos comerciais, como uma discussão entre comprador e vendedor sobre um produto ou serviço, nem a uma transferência feita para a pessoa errada por falta de conferência dos dados.
Em caso de golpe, a orientação do BC é procurar o banco o mais rápido possível para comunicar a fraude e solicitar a abertura do mecanismo. A instituição também recomenda registrar um boletim de ocorrência.
Cuidado ao devolver um Pix recebido por engano
O Banco Central também chama atenção para um golpe em que uma pessoa diz ter enviado um Pix por engano e pede que o dinheiro seja transferido para outra conta.
Se o valor realmente apareceu no extrato, a recomendação é usar a função “Devolver” disponível na própria transação. Dessa maneira, o dinheiro retorna para a mesma conta que fez o pagamento original.
O BC orienta a não fazer uma nova transferência para uma chave diferente indicada pela pessoa que entrou em contato. Esse procedimento pode ser usado por criminosos para tentar receber o dinheiro duas vezes.

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