Novas regras para shows combatem cambistas digitais, taxas abusivas e garantem água grátis

Comprar ingresso para um festival concorrido pode ficar menos estressante no Brasil. Novas regras para shows, assinadas esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, combatem compras em massa feitas por robôs, apertam o cerco contra cambistas digitais e aumentam a transparência sobre preços e taxas cobradas do consumidor.
Os decretos 13.108 e 13.109 foram assinados na última segunda-feira (31), em Brasília, e publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º), e parte das regras já está valendo. As medidas também reforçam o direito à meia-entrada e garantem água potável gratuita em eventos com previsão de público superior a mil pessoas.
A ideia é atacar problemas conhecidos de quem tenta comprar ingresso para grandes shows: entradas que desaparecem em segundos, sistemas automatizados comprando grandes quantidades, revenda por valores muito maiores e taxas que só aparecem durante o processo de pagamento.
Combate aos robôs e cambistas digitais
Uma das principais mudanças determina que as empresas responsáveis pela venda oficial adotem mecanismos tecnológicos para impedir compras massivas, abusivas ou especulativas de ingressos.
O decreto cita expressamente sistemas automatizados, softwares e scripts, usados para comprar ingressos em grande velocidade e vantagem sobre consumidores comuns.
As plataformas também deverão reforçar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por pessoa em eventos de grande procura. Já as empresas que trabalham com revenda ou intermediação terão que informar claramente que não são o canal oficial do evento.
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Preços abusivos
Quando um ingresso estiver sendo oferecido por um preço superior ao valor original, o comprador também deverá ser avisado de forma destacada.
Essas plataformas terão ainda que identificar padrões de revenda profissional ou organizada e retirar anúncios quando detectarem compras automatizadas ou revenda abusiva.
Preço completo desde o início
Outra mudança importante está nas taxas cobradas na compra.
O consumidor deverá saber desde o primeiro contato quanto vai pagar pelo ingresso. O preço total e todas as taxas adicionais precisarão aparecer de forma clara durante todas as etapas, da publicidade à conclusão da compra.
O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes e taxas que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e discriminado.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia do consumidor.
Meia-entrada ganha proteção
As novas regras também tentam impedir manobras que dificultem o acesso à meia-entrada.
Será considerada abusiva, por exemplo, a redução artificial da quantidade de ingressos destinados ao benefício, a criação de obstáculos tecnológicos ou cadastrais desproporcionais e a cobrança de taxas que acabem dificultando o exercício desse direito.
As empresas também deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e, depois do evento, divulgar o percentual vendido como meia-entrada.
Ingresso reservado durante a compra
Sabe quando a pessoa finalmente consegue selecionar o ingresso, começa a preencher os dados e, antes de terminar, ele desaparece ou muda de lote? O decreto também trata disso.
Depois que o ingresso for selecionado na área de pré-compra, ele deverá ficar reservado temporariamente por um período suficiente para que o consumidor preencha os dados e conclua o pagamento.
Durante esse tempo, o preço do ingresso e as taxas não poderão ser alterados por mudança de lote, preço dinâmico ou outro mecanismo semelhante. Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações como posição, número estimado de pessoas à frente e tempo aproximado de espera.
Transferência gratuita e reembolso
O consumidor também terá direito a um procedimento gratuito para transferir o ingresso para outra pessoa pela plataforma oficial, com atualização da titularidade e mecanismos de segurança e rastreabilidade.
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, será possível escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito ou pedir a devolução integral do valor pago, incluindo as taxas.
Água grátis nos grandes eventos
Um segundo decreto trata especificamente do acesso à água.
Shows, festivais, congressos, feiras e outros eventos abertos ao público deverão permitir que as pessoas entrem com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água potável.
Os organizadores poderão restringir determinados materiais por razões de segurança, mas essas condições deverão ser informadas previamente.
Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, os responsáveis terão que disponibilizar água potável gratuitamente, seja em bebedouros ou por meio da distribuição de embalagens individuais.
E vender água dentro do evento não elimina essa obrigação. Os pontos gratuitos também precisam ficar em locais de fácil acesso ao público.
Quando começa a valer
A maior parte das regras sobre ingressos entrou em vigor com a publicação do decreto. Algumas medidas que dependem de adaptações tecnológicas, entre elas mecanismos contra compras automatizadas, transferência gratuita e reserva temporária do ingresso durante a compra, passam a valer 20 dias após a publicação.
O decreto dos ingressos vale para shows e outros eventos em todo o país, mas não se aplica à comercialização de ingressos de eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte.
Já o decreto que garante acesso à água inclui também eventos esportivos e entrou em vigor na data da publicação.

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