Senado aprova subsídio à energia solar até 2046

O Brasil deu mais um passo positivo para a sustentabilidade e para o mercado de energia solar. O Senado aprovou um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.
Esse marco legal vai beneficiar todos os consumidores comemorou o CEO do Portal Solar, Rodolfo Meyer.
“A geração solar feita pelos consumidores é atualmente uma das principais alternativas contra os reajustes tarifários na conta de luz e alivia o orçamento do consumidor neste período de escassez hídrica”, afirmou.
Vantagens
De acordo com a Absolar, a mudança trará segurança jurídica e novos investimentos ao setor, valorização do imóvel em 30%, redução de até 95% na conta de luz e o mais importante:
Em 4 a 5 anos, o dono do imóvel pode ficar livre pra sempre da conta de luz, com exceção da taxa de assinatura.
O texto que passou no Senado prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável, passem a pagar tarifa sobre a distribuição dela, o que não acontece hoje.
Como o Senado fez algumas mudanças no conteúdo, o texto retornará para análise dos deputados. O relator, Marcos Rogério (DEM-RO), acatou nove emendas sugeridas pelos senadores.
Os avanços
Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio, que valerá até 31 de dezembro de 2045.
Para Rodolfo Meyer, CEO do Portal Solar Franquia, o Brasil pode avançar na transição energética. “A criação do marco legal, além de ampliar os investimentos no país, vai estimular a entrada de novos empreendedores no segmento de energia solar”, comenta.
O marco legal
A proposta não criou um marco legal para a geração distribuída. Hoje é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao projeto, afirmam que ele dará mais segurança ao setor.
O que acontece hoje é que esses consumidores não pagam pelo uso da rede elétrica, nem pagam todos os encargos cobrados de consumidores que consomem luz das distribuidoras. A única exceção é a taxa de iluminação pública.
Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, que são as cobranças adicionais nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.
O texto diz que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de estabelecer posteriormente as regras para determinar os valores do custo e dos benefícios relacionados à microgeração.
A proposta aprovada pelos senadores esclarece que a Aneel precisará divulgar esses cálculos em até 18 meses.
Para os novos consumidores, a transição acontecerá em até seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 e o percentual vá subindo gradativamente.
Com informações da Agência Senado e Portal Solar

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